VAGAS PRIVATIVAS DE ESTACIONAMENTOS

As Vagas Privativas de Estacionamento nas Vias Públicas

09/08/2012 23:26
      Com frequência, deparamo-nos com placas de Estacionamento regulamentado, por meio das quais o órgão de trânsito estabelece vagas privativas de estacionamento nas vias públicas, ora para conciliar a distribuição do espaço público com as necessidades específicas da...

Remoção do veículo na infração do art. 232

Remoção do veículo na infração do art. 232

15/06/2012 18:19
Iremos abordar hoje um assunto que anda gerando dúvidas aos agentes de trânsito na tomada de decisão aos procedimentos administrativos em relação à infração de trânsito de conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, onde prevê a retenção do veículo até a apresentação do...

A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DE TRÂNSITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DE TRÂNSITO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

07/06/2012 11:58
A sistemática adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro, quanto à imposição de penalidades aos infratores de trânsito, está calçada na atribuição de consequências aos verdadeiros responsáveis em cada infração de trânsito cometida, estabelecendo, em seu artigo 257, as situações de...

OFICIAL DA POLICIA MILITAR DO ACRE PRESO POR FALSIDADE IDEOLOGICA

OFICIAL DA POLICIA MILITAR DO ACRE PRESO POR FALSIDADE IDEOLOGICA

04/06/2012 08:17
Oficial da Polícia Militar é preso em flagrante tentando fazer prova do DETRAN no lugar do cunhado Sáb, 02 de Junho de 2012   Na manhã deste sábado, 2 funcionários do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – Acre que aplicavam prova de trânsito a candidatos a 1ª Habilitação e...

RECUSA AO TESTE DE EMBRIAGUEZ

RECUSA AO TESTE DE VERIFICAÇÃO DE INFLUÊNCIA DE ALCOOL

14/05/2012 22:16
RECUSA AO TESTE DE VERIFICAÇÃO DE INFLUÊNCIA DE ALCOOL   Como o agente de trânsito deve proceder em relação ao condutor/infrator, com suspeita de ter ingerido bebida alcoólica, que se recusa a submeter-se ao teste do bafômetro? Anteriormente ao ano de 2006, o condutor de veículo...

Documentos Obrigatórios Exigidos para Dirigir/Conduzir Veículos

Documentos Obrigatórios Exigidos para Conduzir/Dirigir Veículos

24/04/2012 18:12
Documentos Obrigatórios Exigidos para Conduzir/Dirigir Veículos               Esse é um assunto bem polêmico, a obrigatoriedade de portar documentos no momento da condução do veículo, como bem define no art. 232 do CTB: Art. 232....

A vontade de punir não pode ser maior do que a vontade de fazer justiça

A VONTADE DE PUNIR NÃO PODE SER MAIOR DO QUE A DE FAZER JUSTIÇA

25/04/2012 08:21
Meu nome é Mike Walkier. Moro no planeta Vênus e sou funcionário de uma grande empresa, a qual tem mais de 40 mil funcionários na ativa.   Há alguns dias estava eu lendo as publicações oficiais da empresa, especialmente as que tratam dos recursos interpostos pelos funcionários em vista...

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CABE REMOÇÃO DE VEÍCULO QUANDO A MEDIDA ADMINISTRATIVA É A RETENÇÃO?

23/04/2012 23:13
CABE REMOÇÃO DE VEÍCULO QUANDO A MEDIDA ADMINISTRATIVA É A RETENÇÃO? Para responder essa pergunta muito comum em nosso meio, devemos saber diferenciar as medidas administrativas que existem em nosso CTB. Pois bem, no artigo 269 do CTB ele nos traz um rol de medidas administrativas que o agente...

É POSSÍVEL NOTIFICAR EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO?

 

Começaremos nossos estudos com as perguntas frequentes que ouvimos muito no nosso dia a dia de trabalho, onde inicia a competência dos agentes da autoridade de trânsito.

Na Lei 9503/07 Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 1°diz: O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. Ou seja, é de competência da autoridade de trânsito e dos agentes da autoridade de trânsito, todas as vias terrestres abertas à circulação pública, então vejamos os parágrafos seguintes:

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

        § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

        § 4º (VETADO)

        § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

            Como estamos vendo é de competência da autoridade de trânsito e dos seus agentes atuarem somente em locais públicos, abertos a circulação pública. De nenhuma maneira um agente pode fazer notificação, ou a autoridade de trânsito multar alguém que por ventura estacionar em local proibido dentro do estacionamento do supermercado ou do shopping, pois esses lugares são privados, e não se enquadram dentro do que diz o art. 1° e seus parágrafos, do CTB.

            Em seu art. 2° diz: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstancias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

            Esse artigo vem reforçar o que tínhamos dito anteriormente é de competência da autoridade de trânsito e seus agentes somente em locais públicos abertos a circulação pública. Então a fiscalização de trânsito somente poderá ser feita nas vias públicas, abrindo exceção nas praias abertas a circulação pública e aos condomínios constituídos por unidades autônomas, conforme o parágrafo único do art. 2° do CTB.

            Esse foi nosso primeiro encontro, espero que possamos tirar várias dúvidas que venham surgindo ao longo de nossos encontros.

 

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Site lançado

23/04/2012 23:27
Nosso novo site foi lançado hoje. Explique aos seus visitantes porquê você iniciou uma nova apresentação e como ela os beneficia. Mencione os seus objetivos e as vantagens do seu projeto. Tente brevemente dar motivos para seus visitantes retornarem à sua página.